A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu a uma mãe a guarda provisória das duas filhas, após relato de que uma delas estava sendo frequentemente agredida pela madrasta. A ação foi protocolada no início do mês e cumpre a função institucional de promover os direitos da criança e do adolescente. Conforme a decisão da Justiça, também foi deferido o pedido de proibição de aproximação da madrasta às crianças. O caso aconteceu em Restinga Sêca.
_ A mãe das crianças estava muito preocupada não só a filha, a qual havia notícia de agressão, mas também à outra menina. O pedido de alteração de guarda provisória foi deferido e a genitora tem as duas filhas, e o processo segue para decidir quem ficará com aguarda definitiva - explica a defensora pública Mariana Fenalti Salla.
O CASO
O pai possuía a guarda das filhas de 5 e 7 anos, e a mãe tinha o direito de visitá-las quinzenalmente. No entanto, denúncias apontaram que a filha mais velha sofria agressões físicas da madrasta, o que resultou em uma notificação do Conselho Tutelar à mãe da menina.
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O Conselho também identificou que a menina estava com um exame médico marcado, devido às agressões, e o pai não a levou, tentando esconder os hematomas. Por decisão do Conselho, a vítima foi encaminhada para a casa da avó paterna, provisoriamente, enquanto a filha mais nova permaneceu na residência do casal.
A mãe buscou ajuda da Defensoria. Diante da gravidade dos fatos narrados, a defensora pública protocolou a ação solicitando a alteração da guarda com pedido de tutela de urgência.
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A partir de agora, o Conselho Tutelar realizará visitas quinzenais para acompanhar a situação das meninas e uma audiência de conciliação virtual será feita com as partes envolvidas.
As crianças já estão com a mãe em casa. Posteriormente, será requerido ao pai o pagamento de pensão alimentícia para elas. Segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
MEDIDA PROTETIVA
Além disso, a defensora solicitou a proibição de aproximação a uma distância inferior a 500 metros da madrasta, baseada na Lei Maria da Penha, levando em conta que a agressão se deu contra uma mulher (mesmo ela sendo ainda uma criança).
- O diferencial do caso está no deferimento do pedido de medida de afastamento no âmbito de um processo civil. Quando pesquisamos a jurisprudência, vimos que vários tribunais não costumavam deferir tais medidas protetivas em âmbito cível. Porém, encontramos julgados do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido e fizemos o requerimento, que foi deferido. Condicionar o deferimento das medidas de afastamento à existência de processo criminal, como fazem alguns tribunais, esvazia a eficácia da lei, pois condiciona sua aplicação à prévia ocorrência de agressão mais grave. Com a proteção na esfera cível, a norma atinge seu fim, evitando que ocorram novas agressões e venha a existir um processo criminal - comentou a defensora.